PROJECTO DE REGULAMENTO DO CENTRO DE FÍSICA DAS INTERACÇÕES FUNDAMENTAIS

IST, 27 de Junho de 2005

 

 

SECÇÃO I - NATUREZA, OBJECTIVOS E MEIOS

 

Artº 1- Definição

O Centro de Física das Interacções Fundamentais, adiante designado por Centro, é um centro de investigação do Instituto Superior Técnico, que surgiu autonomamente no seguimento do processo de extinção do INIC.

 

Artº 2 Objectivos

O Centro tem por objectivo:

a) Promover e realizar investigação nas áreas de Física e Física Matemática.

b) Apoiar estudos de mestrado e doutoramento nas áreas científicas referidas na alínea a) do presente artigo.

 

Artº 3 Recursos Humanos e Materiais

O Centro dispõe dos meios humanos e materiais necessários para o seu funcionamento regular, que lhe foram assegurados pelo IST, pela UTL, e pela Universidade de Évora, nos termos do concurso para financiamento plurianual da JNICT.

 

SECÇÃO II - GESTÃO E ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Artº 4 Membros do Centro

1. São membros efectivos do Centro os que têm assento na Comissão Científica.

2. São membros estudantes do Centro os estudantes pós-graduados orientados por membros efectivos do Centro.

3. São membros associados do Centro os pós-graduados que colaborem temporariamente em projectos de investigação do Centro, por um período superior a um ano.

 

Artº 5 Admissão de membros

1. Salvo o disposto no parágrafo 5.2, a admissão de novos membros efectivos do Centro é feita por votação secreta por entre os membros efectivos do Centro, devendo a deliberação ser tomada por maioria de dois terços. Para tal, o candidato deve submeter ao Presidente do Centro um pedido de adesão e o seu Curriculum Vitae. A admissão de novos membros estudantes e de novos membros associados do Centro é ratificada em reunião da Comissão Científica, segundo proposta do orientador científico ou de outro membro efectivo.

2. A admissão de novos membros do Centro, quando feita por iniciativa da Comissão Directiva, deverá satisfazer os dois requisitos seguintes:
a) ter o apoio unânime dos membros da Comissão Directiva, expresso em acta própria, a submeter a ratificação pelo Conselho Científico,
b) em sede do Conselho Científico, ser ratificada com maioria absoluta.

 

Artº 6 Eliminação de Membros

1. Um membro efectivo perde esta qualidade por pedido de demissão apresentado por escrito pelo próprio ao Presidente do Centro, ou por decisão tomada em voto secreto em reunião da Comissão Científica por uma maioria de dois terços dos membros presentes.

2. Um membro associado ou membro estudante perde esta qualidade nas mesmas condições da alínea 1, e ainda se termina o seu período de colaboração com o Centro.

 

Artº 7 Orgãos do Centro

O Centro dispõe dos seguintes orgãos:

a) Comissão Científica;

b) Comissão Directiva.

 

Artº 8 Comissão Científica

1. A Comissão Científica é constituída por todos os membros efectivos do Centro.

2. Compete à Comissão Científica:

a) Eleger e demitir a Comissão Directiva do Centro;

b) Definir a política de investigação e de formação do Centro;

c) Aprovar a abertura e a extinção de programas de investigação;

d) Aprovar protocolos de colaboração com outras unidades de investigação científica, nomeadamente para a realização de projectos comuns;

e) Distribuir pelos vários projectos os recursos humanos e materiais que forem concedidos ao Centro e que não estejam directamente afectados a um projecto específico; aprovar, neste âmbito, a aquisição de material;

f) Aprovar o plano, o relatório de actividades e o relatório de contas do Centro;

g) Dar parecer ou decidir sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Centro;

h) Admitir novos membros efectivos e ratificar a admissão de membros estudantes e membros associados;

i) Discutir e aprovar por uma maioria de dois terços alterações ao regulamento do Centro;

j) Propôr ao Conselho Científico do IST a aprovação do regulamento do Centro;

 

3. A Comissão Científica pode delegar, e por um período temporário, e por maioria de dois terços dos seus membros, algumas das suas competências na Comissão Directiva do Centro.

 

Artº 9 Comissão Directiva

1. A Comissão Directiva é constituída por:

a) Presidente do Centro;

b) Dois outros membros efectivos do Centro.

2. Compete à Comissão Directiva:

a) Assegurar o expediente do Centro;

b) Dar andamento administrativo às decisões da Comissão Científica;

c) Proceder à gestão dos meios humanos, materiais e financeiros do Centro;

d) Apresentar anualmente um plano e um relatório de actividades do Centro à Comissão Científica;

e) Apresentar anualmente um relatório de contas à Comissão Científica.

 

Artº 10 Presidente do Centro

1. O Presidente do Centro tem que ser um membro efectivo doutorado.

2. Ao Presidente do Centro compete:

a) Representar o Centro;

b) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Científica.

3. O Presidente do Centro poderá delegar competências nos outros membros da Comissão Directiva.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Artº 11 Reuniões

1. A Comissão Científica reúne, pelo menos, uma vez por ano.

2. As reuniões da Comissão Científica são convocadas pelo Presidente do Centro, por sua iniciativa pessoal, por decisão da Comissão Directiva e sempre que haja uma solicitação de, pelo menos, 25% dos membros efectivos.

3. As reuniões da Comissão Directiva são convocadas pelo Presidente do Centro, por sua iniciativa pessoal, ou sempre que haja uma solicitação dos seus outros dois membros.

 

Artº 12 Responsabilidades

Os membros dos orgãos do Centro são civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

 

 

 

Artº 13 Eleição da Comissão Directiva

1. A eleição da Comissão Directiva é feita por escrutínio secreto na Comissão Científica.

2. A referida eleição é feita pela votação em diversas listas propostas, devendo cada lista proposta mencionar especificamente qual dos seus membros ocupará o cargo de Presidente.

3. Na primeira volta da eleição será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.

4. Se nenhuma lista obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participarão as duas listas mais votadas, sendo eleita a lista que obtiver maior número de votos.

 

Artº 14 Ratificações

1. As ratificações previstas no presente regulamento, e as decisões da Comissão Científica, necessitam a maioria dos votos expressos dos membros da Comissão.

 

SECÇÃO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artº 15 Eleições

1. As primeiras eleições para uma Comissão Directiva serão feitas no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

2. Os mandatos consequentes das eleições referidas no número anterior iniciam-se imediatamente.

 

Artº 16 Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

 

Artº 17 Membros fundadores

São os seguintes os membros do Centro à altura da sua fundação:

1. Membros efectivos:

Georges Rupp, Investigador Auxiliar da UTL;

Gustavo da Fonseca Castelo Branco, Professor Catedrático do IST;

Isabel Maria da Costa Salavessa, Investigadora Auxiliar da UTL;

João Carlos Carvalho de Sá Seixas, Professor Auxiliar do IST;

João Manuel Ramos Pulido, Professor Associado do IST;

Jorge Manuel Rodrigues Crispim Romão, Professor Associado do IST;

José Emílio F. Tavares Ribeiro, Investigador Principal da UTL;

José Manuel P. Carmelo, Professor Associado da Univ. de Évora;

Lídia dos Santos Ferreira, Professora Associada do IST;

Luís Manuel Balio Lavoura, Investigador Auxiliar da UTL;

Maria Margarida Nesbitt Rebelo da Silva, Professor Auxiliar do IST;

Paulo Jorge Bento Nogueira, Investigador Auxiliar da UTL;

Pedro Domingos Santos do Sacramento, Professor Auxiliar do IST;

Pedro José de Almeida Bicudo, Professor Auxiliar do IST;

Samuel Eleutério Martins, Professor Auxiliar do IST;

Vítor João Rocha Vieira, Investigador Principal da UTL.

 

2. Membros estudantes

João Miguel Pereira Resina Rodrigues, Assistente do IST;

Joaquim Inácio da Silva Marcos, Assistente de Investigação da UTL;

Nuno Miguel M. R. Peres, Assistente Estagiário da Univ. de Évora;

Paulo Parada, Bolseiro de Doutoramento da JNICT.

 

3. Membros Associados

John McDonald, Pós-Doutorado do GTAE;

Noriyuki Oshimo, Pós-Doutorado do GTAE.